Conteúdo da Notícia

Juiz determina que Banco do Brasil restitua salário retido indevidamente da conta de cliente

Juiz determina que Banco do Brasil restitua salário retido indevidamente da conta de cliente

Ouvir: Juiz determina que Banco do Brasil restitua salário retido indevidamente da conta de cliente

O juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que o Banco do Brasil restitua R$ 7.720,00, valor referente ao salário retido indevidamente da conta do cliente J.A.F.. A decisão foi proferida no fim da tarde dessa segunda-feira (26/12), durante o Plantão Judiciário do recesso de fim de ano.
Conforme os autos (nº 524151-45.2011.8.06.0001/0), no dia 1º de dezembro deste mês, o correntista teve a conta bloqueada e o limite do cheque especial cancelado, sem aviso prévio. A remuneração mensal dele, na quantia de R$ 7.720,00, depositada na mesma data, foi retida para pagamento do saldo devedor do cheque especial.
Ao entrar em contato com o banco, recebeu a informação de que o bloqueio havia sido motivado por faturas em aberto de dois cartões de crédito, totalizando R$ 3.365,89. O consumidor quitou o débito, mas a situação da conta não foi regularizada.
J.A.F. se dirigiu à agência bancária. No local, soube que deveria depositar R$ 730,00, equivalente a outra dívida com a instituição financeira, para que houvesse o desbloqueio. No entanto, após o depósito, o problema continuou.
Pela terceira vez, procurou o banco para solucionar o caso, mas ficou sabendo que, devido à existência de prestações de empréstimo em atraso, a conta permaneceria bloqueada. J.A.F. afirmou, nos autos, que os funcionários do Banco do Brasil não souberam precisar o valor das prestações vencidas, fornecendo informações contraditórias.
O correntista recorreu à Justiça, buscando obter, em caráter de tutela antecipada, a liberação dos vencimentos mensais e, na sentença final, o pagamento de indenização por danos morais.
Na decisão preliminar, o magistrado considerou que o bloqueio da conta traz graves prejuízos ao cliente, ?que se vê preterido de sua única fonte de renda, isso de forma unilateral e arbitrária?. O juiz determinou também que o banco se abstenha de reter os valores dos vencimentos que serão creditados no próximo dia 2. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.