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Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública concede liminar para retomada de obras do Metrofor

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O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, que está respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu, nesta quarta-feira (08/07), medida liminar requerida pelo Estado do Ceará e pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) contra o consórcio formado pelas empresas Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Bombardier, Balfour Beatty, Alstom e Siemens, representado pela Queiroz Galvão S/A.
Na decisão, ficou determinada a suspensão da deliberação do consórcio réu em paralisar as obras de implantação do primeiro estágio do Projeto Metrofor – Linha Sul, devendo de imediato retomar a execução do serviço objeto do contrato. Na liminar, o magistrado fixou, ainda, multa pecuniária no valor de R$ 100 mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão.
Foi ordenado, também, ao consórcio promovido que se abstenha da prática de qualquer ato que tenha como finalidade burlar ou descumprir a ordem judicial, sob pena de responder a processo por descumprimento judicial e demais penalidades legais, além de atos atentatórios à dignidade da Justiça. Por fim, o juiz mandou citar e intimar o consórcio réu para dar fiel cumprimento à decisão cautelar, bem como contestar no prazo legal.
A Ação Cautelar Preparatória com Pedido de Liminar foi protocolada no setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, no fim do expediente, às 18 horas, da última sexta-feira (03/07). O processo foi recebido pelo juízo na segunda-feira (06/07), e apesar de o magistrado estar respondendo por outras Varas da Fazenda Pública, em razão das férias de seus titulares, julgou com celeridade a medida cautelar.