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Juiz condena ex-prefeita de Pindoretama a  devolver R$ 118,9 mil aos cofres públicos

Juiz condena ex-prefeita de Pindoretama a devolver R$ 118,9 mil aos cofres públicos

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A ex-prefeita do Município de Pindoretama (a 49 Km de Fortaleza), Renata Maria Costa Martins, deve devolver R$ 118.965,32 aos cofres públicos. O valor total do prejuízo causado ao erário será apurado na fase de liquidação de sentença. Também terá de pagar multa de R$ 40 mil por ato de improbidade administrativa.

A determinação suspende ainda os direitos políticos da ex-gestora por seis anos. Além disso, Renata Maria está proibida de contratar com o Poder Público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença.

A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Carvalho Carneiro, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).

Segundo o processo (nº 26-33.2005.8.06.0146/0), em 1997, a ex-prefeita teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Entre as irregularidades, estavam a falta de licitação para despesas efetuadas com aquisição de combustíveis (R$ 90.766,48), medicamentos (R$ 19.136,24), serviços de publicidade (R$ 9.162,60), e realização de despesas com doações para pessoas inexistentes (R$ 8.914,44).

Por isso, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a condenação de Renata Maria por atos de improbidade administrativa. Na contestação, a ex-gestora negou haver ilicitude nos atos praticados e pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que os documentos apresentados pelo TCM reuniram provas suficientes para confirmar a improbidade. Segundo Daniel, “durante o exercício financeiro de 1997 foram realizadas despesas para a aquisição de combustíveis, serviços de publicidade e aquisição de medicamentos, importando no valor final de R$ 118.965,32, sem que tenha sido apresentada qualquer documentação relativa aos procedimentos licitatórios”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (15/10).