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Juiz condena Banco Bonsucesso a indenizar e restituir valores descontados de aposentadoria

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O juiz da Comarca de Cedro, Ricardo Alexandre da Silva Costa, condenou o Banco Bonsucesso a pagar indenização, por danos morais, de R$ 2 mil ao aposentado V.P.L.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira (18/03).
?O negócio jurídico mencionado nos autos é inexistente em relação à parte autora, devendo as parcelas descontadas serem restituídas em dobro?, explicou o magistrado, ao proferir a sentença no último dia 14 de março. No tocante aos danos morais, o juiz considerou que o banco deve arcar com a responsabilidade por inscrever indevidamente o nome do aposentado em órgão de proteção ao crédito.
Conforme os autos, em 25 de junho de 2009, o aposentado verificou que foram descontadas do benefício várias parcelas no valor de R$ 129,50. Ele relatou jamais ter firmado contrato de empréstimo com a referida instituição financeira.
V.P.L. ingressou com ação judicial, alegando a ilegalidade dos descontos. Na contestação, o Bonsucesso sustentou culpa de terceiro, de modo a inexistir indenização a ser paga.
O magistrado entendeu que a ?exclusão de responsabilidade é totalmente afastada, pois a requerida teria que adotar todas as medidas de precaução necessárias para verificar os documentos apresentados por quem com ela pretende contratar?. Por isso, não se pode falar em culpa de terceiro ou qualquer outra fraude.
Também destacou que no ?contrato não há sequer nome das testemunhas que o assinaram, o que demonstra que a parte requerida não comprovou ter tomado todas as medidas de cautela necessárias para realmente saber com quem estava contratando?.
O juiz condenou o banco a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais, reajustados a partir do ajuizamento da ação. Determinou, ainda, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente.