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Juiz condena a mais de cinco anos de reclusão acusado de roubo no Centro de Fortaleza

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O réu Edivar Marques de Aquino Junior foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por roubo em concurso de pessoas e uso de identidade falsa. A decisão é do juiz Henrique Jorge Granja de Castro, titular da 8ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0153189-36.2012.8.06.0001), no dia 6 de fevereiro de 2012, por volta de 12h30, a vítima saía do Mercado Central, em Fortaleza, quando foi abordada pelo acusado e outra pessoa não identificada, que fugiu do local. Na ocasião, eles roubaram a quantia de R$ 325,00 e um celular dela.

No momento da prisão em flagrante, Edivar Marques se identificou com nome falso e alegou ser menor de idade, fazendo com que o procedimento fosse lavrado na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). O diretor do Centro Socioeducativo do Passaré entrou em contato com a mãe dele, e descobriu que o réu tinha dado o nome do irmão ao ser preso.

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (17/03), o juiz afirmou que a autoria do roubo restou devidamente apontada pelo conjunto probatório dos autos, diante das declarações da vítima e dos depoimentos das testemunhas inquiridas em juízo. “A conduta assumida pelo acusado encontra sanção nas disposições do art. 157, §2, inciso II, e art. 307, ambos do Código Penal, posto que praticada a subtração de coisa alheia móvel da vítima, mediante grave ameaça através de simulação de uso de arma, em concurso de pessoas, além de ter seatribuído falsa identidade quando de sua prisão, devendo, por isso, receber a necessária e justa reprimenda como forma de punição.