Conteúdo da Notícia

Itaú e Extra devem pagar indenização por incluir nome de policial no Serasa

Ouvir: Itaú e Extra devem pagar indenização por incluir nome de policial no Serasa

O juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Financeira Itaú e a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados) a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, ao policial C.R.S.A.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 15.
Consta no processo (nº 128246-57.2009.8.06.0001/0) que, em agosto de 2008, o consumidor foi ao supermercado comprar um computador. Na ocasião, um funcionário do estabelecimento ofereceu o Cartão Extra, explicando que aquela compra poderia ser efetuada no cartão de crédito.
C.R.S.A. aderiu ao serviço, administrado pela Financeira Itaú, e fez a compra, pagando com dois cartões distintos, tendo em vista que o Cartão Extra tinha limite de R$ 612,00, e o computador custava R$ 1.299,00.
Ao receber a primeira fatura, o consumidor identificou um acréscimo de R$ 3,99, referente à cobrança de tarifa de processamento de fatura. Segundo os autos, ele ligou para a financeira pedindo para não receber mais a cobrança em casa e, assim, deixar de pagar o valor adicional.
Insatisfeito com o serviço, o policial quitou a dívida quando recebeu a segunda fatura e procurou a administradora para cancelar o cartão. No entanto, foi informado de que isso só seria possível após a carência de 12 meses. Nos meses seguintes, ele continuou recebendo a fatura referente às parcelas já pagas.
Em abril de 2009, o policial tentou contratar um serviço telefônico, quando foi informado pela operadora de telefonia celular de que não seria possível, uma vez que seu nome estava inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em virtude de uma dívida de R$ 57,00 com a Financeira Itaú.
C.R.S.A., então, ajuizou ação de danos morais contra a administradora do cartão e o hipermercado, pleiteando indenização de R$ 20 mil, além da retirada de seu nome do Serasa.
O Extra Hipermercados alegou não ser parte legítima no processo, já que não possuía acesso a dados ou informações operacionais do cartão. A Financeira Itaú não apresentou contestação.
O juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, na decisão, destacou que o supermercado não podia se eximir da responsabilidade. “Pouco importa que inexista prova nos autos quanto ao efetivo prejuízo em virtude do evento danoso, o que releva é que o registro levado a efeito era indevido, configurando o ilícito do qual o dano moral é indissociável”, afirmou o magistrado.