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Inquérito chega à Justiça

Ouvir: Inquérito chega à Justiça

Fortaleza Pág. 08 27.01.2010
Apromotora Alice Iracema Melo Aragão, da 2ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, recebeu o inquérito originado pela investigação sobre o assassinato de Alanis Maria Laurindo de Oliveira, 5. O documento foi entregue à Justiça na última sexta-feira, 22, pelo delegado Lira Ximenes, responsável pelo caso, chegando às mãos da promotora na segunda-feira. Ela tem prazo inicial de cinco dias para apresentar uma denúncia do crime ao juiz Jucid Peixoto do Amaral, que responde pela 2ª Vara.
A edição do O POVO de ontem mostrou com exclusividade as conclusões do exame de corpo de delito elaborado pela Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses do Ceará. O laudo revela que a menina foi estuprada, esganada, espancada e sodomizada. Antônio Carlos dos Santos Xavier confessou o crime em depoimento à Polícia.
Ele continua preso na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL III) Professor José Jucá Neto, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. Xavier também deve responder a acusação de receptação, que aguarda denúncia da promotoria. Quando ele foi detido por guardas municipais no terminal Siqueira, estaria com um celular furtado. A tipificação penal do crime deve ser de estupro, homicídio e ocultação de cadáver, de acordo com a promotora. Apesar de ainda não ter oferecido a denúncia, ela também já declarou que o crime deve ir a júri como homicídio, e não como estupro seguido de morte.
O presidente da Associação Cearense dos Advogados Criminalistas, Raimundo Ivan Moura, afirma que a pena para o homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos. “Quando o promotor oferecer a denúncia, vai ser homicídio duplamente qualificado, aí tem várias qualificadoras que vão aumentando a pena, como os requintes de crueldade“, detalha o advogado.
Como Antônio Xavier já possui uma condenação anterior, também por estupro contra uma criança, as penas devem ser somadas se houver nova condenação. No entanto, de acordo com a legislação brasileira, ele só pode cumprir até 30 anos. A pena anterior era de 23. Ainda assim, Luis Narciso Coelho de Oliveira, presidente da Comissão Especial de Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Ceará (OAB-CE), explica que o benefício de progressão para o regime semiaberto contabilizaria o total da pena.