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Indiciados no furto pedem liberdade ao Supremo

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Polícia Pág. 14 05.01.2010
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, ontem, o pedido de habeas corpus de dois acusados de furto ao Banco Central (BC) em Fortaleza, em 2005. A defesa de Jeovan Laurindo da Costa e Raimundo Laurindo Barbosa Neto alega a caracterização do excesso de prazo para a formação da culpa, já que a prisão cautelar dura mais de três anos e três meses, sem encerramento do processo criminal.
Entre a noite de 5 agosto e a madrugada do dia 6, um consórcio de quadrilhas conseguiu levar R$ 164.755.150,00 em cédulas de R$ 50 (totalizando cerca de três toneladas) do caixa-forte da agência do BC de Fortaleza. A quantia foi levada por um túnel de 80,50 metros escavado de uma casa.
Segundo o STF, no documento consta que foi ultrapassado todo o limite de razoabilidade para o encerramento do processo de acordo com a Lei 11.719, de junho de 2008. A legislação prevê o prazo máximo de 60 dias para audiência de instrução e julgamento