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Hapvida sentenciada a pagar indenização de R$ 21 mil por negar tratamento à paciente

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09.11.2010
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) fixou em R$ 21 mil o valor da indenização que a Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar ao advogado J.N.P.B., que teve tratamento médico radioterápico negado.
?Mostra-se abusiva a cláusula contratual do plano de saúde ora analisado, que restringe a cobertura de procedimento médico radioterápico, essencial ao tratamento e restauração da saúde do recorrido?, afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, em seu voto, durante sessão realizada no último dia 25.
Consta nos autos que o advogado era beneficiário do plano de saúde Hapvida há mais de 12 anos, pagando rigorosamente as mensalidades em dia.
Ele narrou que em 2005 descobriu ser portador de câncer prostático, necessitando realizar várias sessões de quimioterapia.
Ocorre que a empresa se recusou a autorizar o tratamento radioterápico prescrito pelo médico. Informou também ter se submetido a uma cirurgia e arcado com todos os custos.
Em decorrência, J.N.P.B., advogando em causa própria, ajuizou ação cautelar inominada requerendo liminarmente a autorização de sessões de radioterapia, a qual foi concedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Fortaleza, Dilara Pedreira Guerreiro de Brito.
Em seguida entrou com processo solicitando reparação de danos morais e materiais para ressarcir os valores pagos no procedimento cirúrgico.
A empresa contestou que negou a cobertura porque as sessões de radioterapia e de quimioterapia eram expressamente excluídas do plano do paciente.
Em 29 de agosto de 2008, a mesma magistrada julgou procedente a ação e condenou a empresa a pagar R$ 11 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
?A empresa causou sofrimento maior ao autor, quando lhe tirou a esperança de paralisação do avanço da doença pela radioterapia, tratamento complementar necessário ao equilíbrio de sua situação de saúde?, disse a juíza na sentença. Inconformada, a empresa interpôs recursos apelatórios (nº 86791-20.2006.8.06.0001/1, conexo ao processo nº 80124-18.2006.8.06.0001/1) no TJ/Ce, solicitando a reforma da sentença.
O advogado, por sua vez, também apelou (processo nº 86791-20.2006.8.06.0001/1) pleiteando a majoração do valor imposto na condenação.
Ao relatar o recurso, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que a decisão da magistrada determinando ?a realização das sessões de radioterapia às custas da Hapvida não merece qualquer reforma, uma vez que tal julgado observou a legislação e a jurisprudência pátria aplicável ao caso em comento?.
Além disso, o desembargador votou pela manutenção do dano material e pelo aumento do dano moral.
?Levando-se em conta as circunstâncias que o caso envolve, constata-se que a importância de R$ 5 mil a título de danos morais sofridos, mostra-se insuficiente, devendo ser elevado para R$ 10 mil?.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento aos recursos do plano de saúde e deu parcial provimento ao recurso do advogado.
Fonte: TJ/Ceará