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Gradiente deve indenizar em R$ 3 mil cliente que comprou aparelhos celulares com defeito

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A Gradiente Eletrônica S/A deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para cliente que comprou aparelhos celulares com defeito. A decisão é da juíza Danielle Estevam Albuquerque, da 2ª Vara da Comarca de Itapajé (distante 122 km de Fortaleza) e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (19/11).

De acordo com os autos, em abril de 2007, o cliente comprou dois celulares da marca Gradiente no Extra Hipermercado no valor de R$ 1.500,00. Em menos de um mês, os objetos apresentaram defeitos, entre os quais descarregando rapidamente as baterias e apagando os displays.

Para resolver o problema, ele procurou a autorizada da Gradiente em Fortaleza, a Cell Shop. Deixou os celulares no local várias vezes e nunca conseguiu solução para o defeito. Da última vez que entregou os aparelhos para a autorizada, não foram mais devolvidos ao consumidor. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça contra o hipermercado, a Gradiente e a autorizada, requerendo indenização por danos morais e ressarcimento do valor pago.

Em audiência de conciliação foi possível conseguir acordo com o Extra e a Cell Shop. A Gradiente, no entanto, não mandou representante. Em virtude disso, foi decretada à revelia.

Ao julgar o mérito, a juíza entendeu ser “evidente que a demandada causou dano à parte reclamante, isso não só pela produção e colocação do produto viciado no mercado, mas pelo não atendimento com presteza quando o bem apresentou o vício. Isso certamente trouxe transtorno, angústia, além de aborrecimentos não rotineiros”. Com relação ao dano material, a magistrada destacou que o valor já foi ressarcido pelo hipermercado em sede de conciliação.