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Filhos de preso assassinado em presídio ganham direito de receber indenização de R$ 60 mil e pensão

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O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais e pensão mensal de um salário mínimo (reparação material) aos filhos de um detento morto em um presídio. A pensão, que será dividida pelos três irmãos, deve contar a partir da morte do pai, em janeiro de 2013, até o dia em que eles completem 18 anos.
A decisão é do juiz Mantovanni Colares Cavalcante, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Para o magistrado, considerando que a vítima foi assassinada “enquanto se encontrava sob a responsabilidade do Poder Público, este há de ser responsabilizado em termos civis”.
O magistrado destaca ser evidente a existência do dever estatal de ressarcimento “por conta de toda a situação lesiva decorrente da perda prematura do pai, em face de ato ilícito de responsabilidade do Poder Público, não somente diante da dor decorrente da abrupta ausência, retirando se dos promoventes [filhos] o período de convivência a que faziam jus com o falecido, mas igualmente pela forma violenta como se deu o evento, em absurda negligência do Poder Público, responsável pela integridade dos que se encontram em unidades prisionais”.
Consta nos autos (nº 0145808-40.2013.8.06.0001) que o pai dos menores foi espancado e morto por outros detentos no dia 17 de janeiro de 2013, nas dependências do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, onde se encontrava recolhido. Ele foi vítima de traumatismo craniano e encefálico e perfuração por instrumento cortante.
Diante disso, os menores, representados pela mãe, ingressaram na Justiça pedindo as indenizações. Na contestação, o Estado afirmou que não houve conduta estatal no sentido de promover luta entre detentos ou mesmo favorecer o ocorrido. Sendo assim, não teria responsabilidade objetiva no fato.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (06/10).