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Fazendeiros são condenados a pagar R$ 60 mil por morte de garoto

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10.12.09
Os fazendeiros D.A.S. e J.M.O foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil aos pais do menor de idade F.A.S.M., morto eletrocutado ao pular o muro da propriedade de D.A.S. para pegar uma bola, em 1995.
Os pais da vítima alegam que o filho e outros garotos brincavam com a bola perto da propriedade dos fazendeiros, quando ela caiu dentro da fazenda. Ao pular o muro, F.A.S.M. foi eletrocutado por fios que energizavam o arame, pertencente às duas propriedades.
A defesa
A defesa de um dos fazendeiros disse que o juízo de 1º Grau julgou contra as provas dos autos, visto que não foi demonstrado ?nexo casual entre a conduta e os danos sofridos?. Ao fazer sustentação oral, a defesa manteve a tese de que o garoto teria sido morto em outro local e posto perto do muro da fazenda. Alegou também que, ao sofrer o choque, o garoto deveria ter sido expelido do local, e não ficado rente ao muro. Ainda de acordo com a defesa, as mãos do menor não aparentavam ter sido eletrocutadas, pois não tinham nenhum tipo de corte ou marca.
O fazendeiro J.M.O. por sua vez, disse que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que tentou pular o muro do vizinho em horário impróprio, uma vez que já havia anoitecido. Sustenta também que não pode ser responsabilizado pelo ato, pois desconhecia a eletrificação da cerca dos muros.
Acusação
Em seu voto, o relator do processo e presidente da 3ª Câmara Cível, desembargador Rômulo Moreira de Deus, disse que ?a culpa dos fazendeiros é incontestável, pois a perícia é incisiva ao concluir que o arame farpado na parte superior do muro do terreno pertencente a D.A.S., local onde foi encontrada a vítima, se liga através de arames de ferro, ao cercado do muro do vizinho de J.M.O., que, por sua vez, está entrelaçado a uma fiação elétrica?.
Ainda segundo o entendimento do desembargador, ?a alegação dos fazendeiros de que a culpa teria sido da vítima não procede, pois a eletrificação das cercas foi feita de maneira artesanal, sem o menor critério técnico, especialmente quanto à limitação da corrente elétrica?.
TJCE