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FARMÁCIA É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE VÍTIMA DE ASSALTO

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16.06.10
Por: Luciano Augusto
O Tribunal de Justiça do Ceará, através da 6ª Câmara Cível, condenou nesta quarta-feira (16) a empresa Farmácias Pague Menos a pagar indenização, por danos morais, de 10 mil reais para uma cliente, sequestrada quando comprava medicamentos em estabelecimento do bairro Damas, em Fortaleza, em 16 de janeiro de 2004.
A loja foi alvo de assalto e, na fuga, a cliente foi levada pelos bandidos que a deixaram no bairro Lagamar, também na Capital. A vítima alegou que, no trajeto, os assaltantes tomaram a bolsa dela com um aparelho celular, 70 reais em dinheiro e documentos pessoais, além de ter ficado sob a mira de armas.
Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível decidiu condenar a empresa ao pagamento de 10 mil reais a títulos de danos morais. A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, destacou que o valor da indenização deve ser arbitrado com observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.