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Faculdade deve regularizar matrícula de aluna nos moldes do Fies

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A Faculdade Terra Nordeste (Fatene) deverá regularizar matrícula de aluna que teve o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) cancelado ao realizar a troca do curso de Fisioterapia pelo de Medicina Veterinária. A decisão, proferida nesta quarta-feira (06/12), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme a relatora do caso, juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra, “segundo entendimento jurisprudencial, é dever da instituição de ensino auxiliar e orientar o aluno na troca de curso ou instituição no Sistema do Fies, não sendo possível atribuir a culpa ao estudante caso essa instituição o induza ao erro”.
Nos autos consta que, em 2013, a universitária iniciou os estudos no curso de Fisioterapia, na Faculdade Estácio de Sá, por meio do Fies, mas que, após cursar o segundo semestre, optou pela troca do curso e da instituição de ensino superior, tendo sido transferida para a Fatene, começando o curso de Medicina Veterinária. Informa que a faculdade dispõe de uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento responsável por acompanhar e supervisionar os estudantes nos processos de concessão e renovação dos contratos de financiamento estudantil.
Alega que antes de efetuar a transferência, procurou a comissão para receber orientações acerca do procedimento, tanto que no primeiro semestre cursou a faculdade normalmente e com o financiamento estudantil. Ocorre que no segundo semestre, ao tentar realizar a matrícula, foi informada sobre encerramento do Fies, fato este ocorrido por um equívoco no preenchimento do termo de aditamento de transferência integral, em que deveriam constar dez semestres, tendo sido inserido apenas um.
Após a tentativa de resolução do problema, foi cientificada que a faculdade não conseguiu solucionar o erro e que o financiamento estaria definitivamente encerrado. A aluna teve que pagar as parcelas do financiamento bancário referente aos três semestres cursados.
Na contestação, a faculdade alegou que não ocorreu equívoco na realização da matrícula e que o cadastro foi preenchido de forma correta e que tentou enviar comunicação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para que regularizasse a situação da universitária. Por isso, não há como reconhecer qualquer vício ou ilegalidade da instituição de ensino, já que seguiu as regras institucionais.
A universitária argumenta que a perda do financiamento estudantil foi culpa exclusiva da Fatene. Por isso, ingressou com pedido de tutela antecipada de urgência na 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para poder regularizar a matrícula e continuar o curso nos moldes do Fies, mas teve o pedido indeferido.
Diante da recusa do Juízo de 1º Grau, a universitária interpôs agravo de instrumento (0625507-76.2017.8.06.0000) com pedido liminar no TJCE, requerendo que seja concedido o efeito suspensivo e cassada a decisão.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, deu provimento ao recurso da aluna. “Não é razoável proibir o acesso à educação, direito este constitucionalmente garantido, por conta de questões burocráticas envolvendo o Fies, de modo que tal prejuízo à estudante é injustificável e indevido, devendo serem concedidas de imediato todas as condições necessárias para que a mesmo prossiga com o seu curso”, explicou a relatora.