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Ex-secretária de São Luís do Curu é condenada a ressarcir o erário e a pagar multa de R$ 50 mil

Ex-secretária de São Luís do Curu é condenada a ressarcir o erário e a pagar multa de R$ 50 mil

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A ex-secretária de Saúde do Município de São Luís do Curu, Adriana Marinho Gomes, foi condenada, nesta segunda-feira (30/09), a ressarcir os danos causados ao erário, referente ao exercício de 1998. O valor será apurado na fase de liquidação da sentença. Também deverá pagar multa de R$ 50 mil e terá suspenso os direitos políticos por cinco anos.

A medida proíbe ainda a ex-gestora, durante o mesmo período, de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio, constituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e crimes contra a administração pública, conforme prevê a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MP/CE), em 2005, ingressou com ação civil pública de improbidade contra a ex-secretária de Saúde de São Luís (a 96 km de Fortaleza), baseado em acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O documento concluiu a ausência de processos licitatórios na contratação de serviços médicos (R$ 199.210,00), odontológicos (R$ 19.587,00) e de enfermagem (R$ 27.000,00).

Também ficaram sem licitação serviços de fornecimento de combustíveis (R$ 14.815,57) e de medicamentos (R$ 27.685,77). Em contestação, Adriana Marinho Gomes alegou que ocorreu a prescrição do caso, pois teria sido notificada em dezembro de 2009. Defendeu ainda que não praticou nenhum ato de improbidade.

Ao julgar o processo, o juiz rejeitou a alegação de prescrição, pois, além da ação ter sido ajuizada em 2005, durante o exercício do cargo público não corre prazo prescricional. Considerou que, com base nas informações do TCM, não restou dúvida quanto aos danos causados pela ex-gestora aos cofres públicos.

“O conjunto probatório dos autos (inteiro teor do acórdão do TCM) não deixa dúvida da necessidade de responsabilizar a promovida pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, porquanto a malversação do dinheiro público revelou-se irrefutável pela não realização de licitação considerada legalmente obrigatória, sendo evidente a presença do dolo, impondo-se, portanto, a sua condenação nas sanções estipuladas no artigo 12, II, da Lei de Improbidade”, disse o magistrado.

GRUPO DE AUXÍLIO

O Grupo de Auxílio foi criado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, em julho deste ano por meio da Portaria nº 521/2013. Dividido em duas equipes, os magistrados atuam em Fortaleza, Região Metropolitana e no Interior do Estado.

De acordo com o gestor da Meta 18 no Judiciário cearense, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, durante esta semana, os juízes visitarão as Comarcas de Itapipoca, São Luís do Curu e Paraipaba. Entre os dias 14 e 19, receberão as visitas as Comarcas de Icó, Tabuleiro do Norte e Limoeiro do Norte. Na Capital, serão visitados os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e as Varas Criminais.