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Ex-prefeita de Croatá é condenada a ressarcir mais de R$ 800 mil aos cofres públicos

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A ex-prefeita do Município de Croatá Aurineide Bezerra de Sousa Pontes foi condenada a ressarcir R$ 814.136,23 aos cofres públicos por praticar atos de improbidade administrativa durante a gestão em 2006. Também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Pelo mesmo período, a ex-gestora está proibida de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. A decisão é do juiz Carlos Henrique Neves Gondim, em respondência pela Comarca de Croatá, distante 355 km de Fortaleza.

De acordo com os autos, parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), confirmado pela Câmara Municipal, declarou a desaprovação das contas do município, no exercício de 2006. Conforme o documento, foram detectadas várias irregularidades administrativas.

Entre os atos estão a não confirmação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre; a não publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º semestre; abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 814.136.23, sem respaldo legal; déficit financeiro; e defeitos nos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial.

Diante das irregularidades, em maio de 2010, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública de improbidade contra Aurineide Bezerra de Sousa Pontes. Em contestação, a ex-gestora alegou que houve a publicação do RREO e do RGF na imprensa escrita e em editais afixados em flanelógrafos nas repartições públicas de Croatá.

Negou também a abertura dos créditos suplementares fora da legalidade e indícios de que houve déficit financeiro. Defendeu ainda que nos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial foram constatadas apenas atecnias, sanadas no julgamento das contas perante o TCM.

Ao julgar o caso no último dia 30, o juiz considerou que “no caso dos autos, dos fatos narrados e das provas constantes nos autos, verifica-se que assiste razão ao membro do Ministério Público no sentido de que a conduta empreendida pela requerida [ex-prefeita] se caracteriza como ato atentatório à probidade administrativa”.

O magistrado disse também que “o desrespeito às leis orçamentárias, financeiras, especialmente no que concerne a aberturas de créditos e a realização de despesas, caracterizam, no mínimo, negligência grave do gestor público, sujeitando as sanções por ato de improbidade”.