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Ex-gestor de Limoeiro do Norte é condenado a pagar multa de R$ 50 mil por improbidade administrativa

Ex-gestor de Limoeiro do Norte é condenado a pagar multa de R$ 50 mil por improbidade administrativa

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O juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do CNJ), condenou Ricardo Hélio Chaves Maia, ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, a pagar multa de R$ 50 mil, por improbidade administrativa. Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá de ressarcir danos causados ao erário. Os valores serão apurados na fase de liquidação de sentença.

Segundo os autos (nº 1447-15.2009.8.06.0115/0), durante o ano de 2005, Ricardo Hélio teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Entre as irregularidades estão contratação de serviços de assessoria, compra de combustível, material para escritório e hospitalar e locação de veículos, sem processo licitatório. Em função disso, o TCM determinou que o ex-gestor pagasse multa no valor de R$ 52.140,90.

Em decorrência, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) requereu a condenação do ex-gestor por improbidade administrativa. Na contestação, o investigado alegou não serem reais as acusações. Defendeu ter realizado todos os processos licitatórios, mas não apresentou ao TCM por não ter tido acesso aos resultados. Sob esse argumento, requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o juiz disse que “os atos imputados pelo Ministério Público ao promovido encontram-se devidamente comprovados no inteiro teor do acórdão daquela Corte de Contas, haja vista que tais decisões administrativas, segundo o entendimento doutrinário, corporificam decisões de caráter judicante”.

No entendimento do magistrado, “o argumento é pífio e inservível para justificar sua omissão, além do que desacompanhada de ações que poderiam eximi-lo da responsabilidade de apresentar as licitações”. Ressaltou ainda que nos autos não há dúvidas de que o ex-gestor causou danos ao erário quando esteve à frente do Fundo Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, em 2005, devendo, por isso, ser responsabilizado pela prática de atos de improbidade administrativa.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (22/09).