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Estado terá que fornecer medicamentos a nove portadores de câncer

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar que determinou ao Estado o fornecimento de medicamentos a nove pacientes portadores de câncer. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21/07) e teve como relator o desembargador Ademar Mendes Bezerra.
Conforme os autos, o Ministério Público impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, solicitando o fornecimento de remédios a pacientes que sofrem de diversos tipos de câncer. A liminar foi concedida e o Estado, objetivando reverter a decisão, interpôs agravo regimental (nº 0000374-91.2011.8.06.0000) no TJCE.
O ente público sustentou não ter ficado provada a real necessidade de utilização dos medicamentos por parte dos pacientes. Esse argumento, no entanto, não foi acatado pelo Órgão Especial, que negou provimento ao agravo e manteve a liminar. Segundo o desembargador Ademar Mendes, os receituários anexados ao processo demonstram a gravidade das doenças e a necessidade das medicações.
?Os aludidos relatórios foram elaborados por profissionais especialistas em oncologia, em receituários recentes, caindo por terra o argumento do agravante?, afirmou o relator. Ademar Mendes ressaltou ainda que cabe ao Estado assegurar aos cidadãos o direito à saúde.
?Impõe-se ao ente público o dever constitucional de garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, ações que possam permitir a todos o acesso à assistência médica e farmacológica?, destacou.