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Estado do Ceará deve fornecer medicamento para portador de doença sanguínea incurável

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O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça seis frascos do medicamento Mabthera 500 mg (Rituxinabe) ao paciente J.C.R.. Ele é portador de macroglobulinemia de waldenstrom, doença sanguínea incurável, que produz sintomas como fraqueza, fadiga, distúrbios hemorrágicos e perturbações visuais.
Conforme o processo (nº 0035971-60.2007.8.06.0001), J.C.R. é militar inativo, reformado por invalidez definitiva, desde 1996, em decorrência de doença neurológica degenerativa conhecida como nevralgia supraorbital. Em 2006, o quadro da doença se agravou e o paciente soube, depois de exames, que era portador da doença sanguínea.
J.C.R. afirmou que vem sendo atendido e acompanhado por médico do Hospital Universitário Walter Cantídio, onde o medicamento não é fornecido. Assegurou não ter condições financeiras para custear o tratamento e, por isso, procurou a Justiça.
O Estado alegou ilegitimidade passiva, dizendo que é responsável por ?cuidar das políticas públicas de saúde, de modo a fornecer tratamento adequado e igualitário a todos, e não custear tratamento privilegiado?.
Na decisão, o juiz aceitou o pedido do paciente por considerar que o Estado deve custear o tratamento. ?Por razões de ordem ético-jurídica, o julgador tem uma única opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humana?, justificou.