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Estado deve fornecer medicamentos  para paciente com deficiência mental

Estado deve fornecer medicamentos para paciente com deficiência mental

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O Estado do Ceará deve fornecer medicamentos para o paciente F.W.F.N., portador de deficiência mental. A decisão, proferida nessa quarta-feira (26/09), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, F.W.F.N. possui má-formação congênita com sequela de deficiência cognitiva grave, o que o impossibilita de ter uma vida independente. Devido aos problemas de saúde, o médico prescreveu os medicamentos Detrusitol La e Bactrim, que não são disponibilizados na rede pública e possuem custo total de R$ 534,93.

Alegando não possuir condições de custear o tratamento, a mãe do paciente entrou na Justiça. Em maio de 2011, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concedeu liminar determinando ao Estado o fornecimento imediato dos remédios. Também estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

Objetivando reverter a decisão, o ente público interpôs agravo de instrumento (n° 0005173-80.2011.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que o paciente busca tratamento privilegiado, ferindo a Constituição Federal. Sustentou também que o atendimento à saúde deve ser oferecido dentro das condições previstas no orçamento.

Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a liminar. De acordo com o relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, a rejeição em fornecer as medicações fere a garantia constitucional à vida e à dignidade da pessoa humana. “Limitações ou dificuldades orçamentárias não se prestam, por si só, como pretexto para negar o direito à saúde e à vida”, afirmou.