Esplanada deve indenizar comerciante que teve nome inserido indevidamente no SPC
- 431 Visualizações
- 20-07-2012
A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível de Fortaleza, condenou as Lojas Esplanada a pagar indenização de R$ 4.500,00 para o comerciante W.M.A. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (19/07).
Segundo os autos (nº 494829-77.2011.8.06.0001/0), a partir de agosto de 2010, o comerciante recebeu cobranças de dívidas referentes a cartões de crédito que ele não solicitou. W.M.A. registrou boletim de ocorrência e entrou em contato com as empresas, entre elas a Lojas Esplanada, para solucionar o problema.
Mesmo assim, continuou recebendo correspondências de cobrança da Esplanada e, em outubro daquele ano, recebeu notificação do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), informando que a empresa havia aberto registro de débito em nome dele.
A vítima tentou, mais uma vez, resolver a situação, mas não conseguiu. W.M.A. entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A Esplanada não apresentou contestação, sendo julgada à revelia.
A magistrada, ao julgar o processo, fixou a indenização em R$ 4.500,00, ou seja, dez vezes o valor cobrado indevidamente.