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Entraves jurídicos emperram desfecho das ações

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13.02.2011 Política
Principais responsáveis pelas investigações de crimes contra o patrimônio público, a Polícia Federal e o Ministério Público apontam os entraves jurídicos como os principais responsáveis pela demora nos julgamentos.
Embora reconheça a importância de procedimentos minuciosos de julgamento, a PF questiona, por exemplo, as decisões em habeas corpus em segunda instância, o que impede a análise de documentos apreendidos durante as investigações. ?Nesse aspecto, cremos que uma modernização da Justiça criminal seria bem vinda?, sugere o superintendente regional em exercício da PF, Renato Casarini Muzy.
O promotor Luís Alcântara, da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), vinculada ao Ministério Público Estadual (MPE), avalia que as operações de investigação são extremamente positivas. ?Mas a gente se sente enxugando gelo por conta da demora nos julgamentos?, pondera.
Para o promotor, não se trata de ?omissão da Justiça?, mas de ?uma legislação que permite uma enormidade de recursos?. Ele ainda cita os vários casos em que os crimes prescrevem, por conta da demora nos julgamentos. ?Os processos são demorados porque são muito complexos e os julgamentos precisam garantir amplo direito de defesa aos acusados?, acrescenta.
Segundo Luís Alcântara, o Ministério Público Estadual defende que agentes públicos sejam afastados dos cargos durante processos de investigação em que há provas de envolvimento deles nos casos. Mas essa tese não tem sido bem acolhida pelos tribunais de justiça do País, que exigem provas de interferência nas investigações para afastar uma autoridade pública do cargo. ?Basta ter provas de que ele está envolvido com os desvios?, contraria o promotor.
Sigilo bancário
O promotor Luís Alcântara questiona ainda o fato de o Banco do Brasil estar se recusando a disponibilizar informações sobre contas públicas, solicitadas pelo MPE em casos de investigações sobre desvio de recursos públicos.
Segundo ele, isso tem ocorrido nos últimos seis meses e prejudicado os processos investigativos, uma vez que, para obter os dados bancários, o órgão tem tido que acionar a Justiça. ?Nós estamos ajuizando um pedido de quebra de sigilo de uma conta que não é sigilosa, porque é pública?, criticou.
Segundo a assessoria do Banco do Brasil, a instituição financeira segue a lei complementar 105/2001, que diz que o banco só pode repassar dados bancários por ordem judicial.
?O Banco do Brasil sempre se manifestou em firme disposição para contribuir com as investigações movidas pelo Poder Público, não possuindo interesses, em hipótese alguma, de deixar de fornecer documentos exigidos para tal finalidade?, diz uma nota enviada pela instituição. (Robson Braga – robsonbraga@opovo.com.br)