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Enquete TJCE: 70% dos participantes consideram as leis voltadas para crime de estupro brandas

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Na última semana, participantes da enquete do site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) opinaram sobre as leis relacionadas ao crime de estupro. No total, 141 pessoas participaram, das quais 70% consideraram que as referidas leis são brandas. Outros 21% disseram que não são brandas, enquanto 9% informaram desconhecê-las.
Em 1940, somente o homem podia ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro. Com o passar dos anos, a lei ganhou nova roupagem e hoje tanto o homem pode ser o sujeito passivo, como a mulher pode ser o sujeito ativo em tal delito.
Assim, com o advento da lei 12.015, em 7 de agosto de 2009, que alterou o Código Penal, houve uma nova definição para o termo estupro: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (artigo 213 da lei 12.015/09). Em decorrência, as antigas definições para os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, com a nova lei, transformaram-se em uma só, gerando assim uma nova interpretação jurídica.
NOVA ENQUETE
Já está disponível no Portal do TJCE (www.tjce.jus.br) a nova enquete: Você acha que a extinção de torcidas organizadas diminui a violência nos estádios? Participe!