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Empossada ontem a nova juíza para Santana do Acaraú

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07.08.2009 Municípios
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará, em sessão ordinária realizada ontem, sob a presidência do desembargador José Arísio Lopes da Costa, empossou mais uma juíza substituta de Entrância Inicial: Cynthia Nóbrega Pereira.
Ela foi designada para a Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, distante 249 km de Fortaleza, na Zona Norte do Estado. A referida Vara tem cerca de 2.300 processos em tramitação, sendo a maioria nas áreas de família e previdência social.
A nova magistrada promete trabalhar de portas abertas, ?acessível aos jurisdicionados, sem burocracia. A justiça tem que ser célere e eficaz?, afirma. Ela foi aprovada em 79º lugar na classificação geral do concurso público de provas e títulos para ingresso na magistratura, realizado em 2005. O cargo estava vago com a promoção da juíza Solange Menezes Holanda, hoje titular da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba, de Entrância Intermediária.
Ex-aluna do curso de engenharia civil, onde cursou até o sexto semestre, Cynthia Pereira diz que assumir a magistratura é a concretização de um sonho, desde que concluiu o curso de Direito, em 2001, na Universidade de Fortaleza (Unifor).
Este ano, o Tribunal de Justiça empossou, em comarcas de Entrância Inicial, quatro juízes substitutos: Alexandre Santos Bezerra Sá, na Comarca de Monsenhor Tabosa, Tácio Gurgel Barreto Cruz, designado para a Comarca de Cruz, Verônica Margarida Costa de Moraes, na Comarca de Baixio, e Antônio Carneiro Roberto, empossado na Comarca de Forquilha.
»Vitaliciedade. Após dois anos no exercício do cargo, a juíza substituta Cynthia Nóbrega Pereira será promovida para o cargo de Juíza de Direito, passando, antes, por um processo de avaliação de desempenho para que tenha direito à vitaliciedade. Ao ingressarem na magistratura, todos os juízes devem participar do Curso de Formação Inicial de Juízes Substitutos, ministrado pela Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec).
O curso é etapa obrigatória do processo de vitaliciedade, conforme dispõe o artigo 93, IV da Constituição Federal de 1988, e do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994).
Ao longo de dois anos, os novos magistrados são avaliados nos itens de idoneidade moral, dignidade funcional, retidão de conduta, probidade, independência, assiduidade, qualidade do trabalho, eficiência das sentenças, atuação eficaz e serena, conhecimento prático e teórico, disciplina e senso de responsabilidade.