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Editorial: Reforma incompleta

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Opinião Pág. 02 19.10.2009
A aguardada reforma eleitoral, há mais de uma década em tramitação no Congresso Nacional, resultou num remendo de conveniências, praticado em cima do último projeto de lei consubstanciando os interesses imediatistas de partidos e candidatos. No lugar de avanços para o sistema partidário surgiram embaraços para a Justiça Eleitoral quanto à influência do poder econômico no resultado das urnas nos próximos pleitos.
Concluída a votação da matéria no Legislativo, o texto resultante de acordos e até de conflitos de interesses da classe política, não resolvidos, é um arremedo de ocasião. Nem poderia ser diferente, pois tem sido constante a falta de consenso entre os parlamentares quando são chamados a legislar sobre a rotina de suas atividades. As divergências não são apenas de natureza partidária. Entre elas, se projetam também os conflitos pessoais.
O projeto aprovado incorpora novas regras concebidas para o pleito de 2010 e traz algumas inovações, como a livre manifestação de pensamento na internet. Contudo, há uma série de procedimentos inseridos em boa hora para combater os excessos. Assim, estarão proibidas manifestações anônimas. O provedor terá que retirar, no prazo determinado pela Justiça, a propaganda irregular resultante de ofensa, calúnia e difamação.
Num país politicamente amadurecido, essa preocupação nem existiria, pois a consciência política dos candidatos impediria o emprego desses expedientes, característicos de ambiente radicalizado ou de predomínio do baixo nível do exercício da política. No Brasil, a lei estabelece um elenco de punições para quem apelar para a lavagem de roupa suja, especialmente nessa mídia nobre.
Há muito tempo, os políticos sonham com o financiamento total das campanhas eleitorais bancado pelo poder público. Como não conseguiram, ainda, chegar a essa meta, introduziram nesse remendo pré-eleitoral um mecanismo capaz de escamotear a origem de recursos privados carimbados para alguns candidatos. Pelas normas propostas, as pessoas físicas e jurídicas poderão fazer doações aos partidos, mas vinculadas a determinados candidatos, sem a identificação dos doadores, institucionalizando o caixa-dois.
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Brito, essa regra dificultará a fiscalização da contabilidade das candidaturas e propiciará a prática de doações não declaradas. Para ele, continua faltando transparência. O ministro defende um dispositivo que rastreie o caminho do dinheiro, desde o primeiro doador até o último destinatário.
Outra medida, de larga aceitação pela opinião pública – o bloqueio do candidato ficha-suja – esbarrou no princípio constitucional que assegura ao acusado o direito de concorrer até ser julgado o último recurso. Somente depois desse estágio pode ser declarada a inelegibilidade. Para o ministro Nelson Jobim, no sistema constitucional brasileiro, a presunção não é de culpa, é da inocência.
Com mais essa lei casuística, retorna-se à prática antiga de adotar, para cada pleito, uma legislação específica. As grandes conquistas não foram nela incorporadas, prevalecendo o realce dos vícios que constituem sinal de retrocess