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Desembargador suspende liminar que impediu criação de área ecológica

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18.09.09
O desembargador Rômulo Moreira de Deus, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce), suspendeu os efeitos da liminar concedida pela Justiça de 1º grau que impediu a tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 060/09. O referido projeto cria a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) ?Dunas Cocó?, que tem função primordial na manutenção do ecosistema fortalezense.
O desembargador entendeu que o Projeto 060/09: ?trata de matéria importantíssima à defesa do meio ambiente, que perfaz um autêntico direito fundamental, cumprindo aos poderes constituídos conferir-lhe a necessária concretude e máxima eficácia possível?.
As decisões monocráticas foram proferidas na última 3ª.feira (15/09) e na 4ª.feira (16/09) em dois agravos de instrumento: um interposto pelo vereador João Alfredo (2009.0026.9201-0/0) e outro (2009.0026.9203-6) ajuizado pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMF), sendo que, em ambas ações, o agravado é o vereador Carlos Mesquita.
Conforme os autos, o referido parlamentar impetrou mandado de segurança com pedido liminar contra o presidente da CMF, Salmito Filho, com o objetivo de que ?seja verificada a inconstitucionalidade na modalidade de controle difuso-repressivo e, ao final, seja considerado nulo de pleno direito o Projeto de Lei 060/09?. Carlos Mesquita afirmou a existência de ofensa direta ao processo legislativo no referido projeto, alegando haver alteração de uma lei complementar por uma ordinária, bem como a inexistência de rito especial que deve acontecer para modificação do plano diretor e na política urbana de Fortaleza.
Em sua defesa, o presidente da Câmara argumenta que o citado projeto cumpriu todas as etapas legais referentes ao processo legislativo. Em 19 de agosto deste ano, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Maria Vilauba Fausto Lopes, concedeu a liminar em mandado de segurança e determinou a suspensão do processo legislativo do Projeto de Lei nº 060/09.
A CMF e o vereador João Alfredo interpuseram agravos de instrumento visando desconstituir a decisão da magistrada. João Alfredo justifica a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) afirmando que ?as Dunas do Cocó cumprem ainda o papel, fundamental, de preservação e manutenção da riqueza do sistema fluvial adjacente ? o rio Cocó.
Ao julgar os agravos, o desembargador Rômulo Moreira de Deus, em decisões monocráticas, suspendeu a liminar concedida pela magistrada. Para ele, ?O meio ambiente economicamente equilibrado constitui-se um direito fundamental de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida?.
Fonte: TJ/Ceará