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Desembargador determina redistribuição de processo porque não era matéria de plantão

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O desembargador Raimundo Nonato Silva Santos não analisou processo de empresa em recuperação judicial que tinha o objetivo de parcelar débito como o Estado. Na decisão, proferida nessa sexta-feira (05/01) durante plantão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o magistrado levou em consideração o fato de que a matéria não se enquadra como urgente.
No mandado de segurança, a empresa argumentou que a Procuradoria-Geral do Estado, em 30 de novembro do ano passado, mudou entendimento sobre o parcelamento. Isso porque o débito se encontra inscrito em dívida ativa e encaminhado à execução, estando o parcelamento condicionado ao oferecimento de bens à penhora.
Alegou também que protocolou novo pedido, aditado em 20 de dezembro, oferecendo bens à penhora, mas que ainda não foi analisado pela Procuradoria. Como esses argumentos, solicitou a liminar para determinar o parcelamento e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que se passaram “17 dias do recesso forense, faltando apenas três dias para o retorno ao expediente normal do Poder Judiciário, de modo que a impetrante [empresa] elegeu a data de hoje [5 de janeiro] para ajuizar a presente ação. Referida atitude só demonstra a falta de urgência que justifique a imediata intervenção judicial neste período excepcional de plantão”. Com esse entendimento, não apreciou o mandado e determinou a redistribuição dos autos à relatoria competente.
BALANÇO TOTAL
Ao todo, 125 processos deram entrada no TJCE de 20 de dezembro do ano passado a 7 de janeiro de 2018, intervalo que inclui o recesso forense (20/12 a 06/01). Nos fins de semana e feriados a Justiça estadual funciona em regime de plantão.