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Decisão sobre aplicação da Lei Seca caberá a cada juiz eleitoral

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02.10.2010
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, após análise de recurso da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE), que caberá a cada juiz a aplicação ou não da Lei Seca em sua zona eleitoral. A decisão foi comunicada aos juízes pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Ademar Mendes Bezerra, ao final da tarde deste sábado, 2.
Relembrando o caso: nesta sexta-feira, 1º, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) baixou portaria proibindo, neste domingo, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público. No entanto, o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Emanuel Leite Albuquerque, concedeu liminar derrubando a portaria.
A liberação do consumo e venda de bebidas alcoólicas foi uma decisão em resposta a ação impetrada no último dia 23 de setembro pelo Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e similares do Estado do Ceará (Sindirest-CE).
A Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE), entrou com recurso contra a liminar que suspendeu a Lei Seca nas eleições no Estado. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Ismael Aragão, foi o autor do recurso.
Confira abaixo o comunicado do corregedor regional eleitoral.
Senhores(as) Juízes(as),
Informo que o Pleno deste Tribunal, por maioria, deliberou que, caso Vossas Excelências entendam necessário, conforme o seu prudente arbítrio, diante da análise das situações peculiares de cada circunscrição eleitoral, poderão adotar as providências cabíveis, no exercício do poder de polícia, para manter a ordem e a tranquilidade durante os trabalhos referentes ao pleito que ora se avizinha, inclusive, se for o caso, expedir portaria estabelecendo a proibição do consumo e da venda de bebidas alcoólicas no âmbito das respectivas zonas eleitorais.
Atenciosamente,
Des. Ademar Mendes Bezerra
Corregedor Regional Eleitoral