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Decisão durante plantão do TJCE determina que Estado forneça leito de UTI para idoso

Decisão durante plantão do TJCE determina que Estado forneça leito de UTI para idoso

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A desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves determinou que o Estado forneça leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para idoso de 86 anos, que apresenta histórico de problemas pulmonares. A decisão foi proferida nesse sábado (13/01), durante plantão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
No mandado de segurança (nº 0000038-43.2018.8.06.0000), consta que o paciente teve de ser levado a hospital no Município de Limoeiro do Norte (Interior do Estado), com hipertensão, insuficiência respiratória e instabilidade hemodinâmica. Na unidade, foi entubado, contando com ajuda mecânica para respirar.
A filha dele pleiteou vaga de UTI, solicitada pelo médico, mas não havia nenhuma em hospital público ou conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por esse motivo, recorreu ao Judiciário.
Na decisão, a desembargadora concedeu a liminar e determinou ao ente público que providencie a remoção do paciente, com transporte adequado, para leito da rede pública ou custeie no sistema particular. “No concernente ao risco de lesão irreparável, capaz de ocasionar a ineficácia da medida, é patente o prejuízo que poderá advir ao impetrante [paciente] caso persista a negativa do pedido formulado, dada a gravidade das moléstias que apresenta, podendo inclusive levá-lo a óbito, ressaltando-se a sua avançada idade, a qual, por si só, já inspira maiores cuidados”, explicou a magistrada.
O plantão do sábado no TJCE registrou outros dois casos, que foram indeferidos (negados) porque não atenderam aos requisitos para concessão das medidas: um habeas corpus e um agravo de instrumento envolvendo direito de família.