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Decisão do TJCE não autoriza retorno de cães para empresa acusada de praticar maus-tratos

Decisão do TJCE não autoriza retorno de cães para empresa acusada de praticar maus-tratos

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A Justiça cearense não autorizou o retorno de dois cães para a empresa Santa Elisa, acusada de praticar maus-tratos contra os animais. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta quarta-feira (28/06). O processo teve como relator o desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
Conforme o magistrado, a empresa alegou que “os animais habitavam em ambiente salubre, todavia as imagens fotográficas juntadas às fls. 13/14 e 87/88, mostram um local aparentemente desabitado, corroborando a tese apresentada na inicial dos autos originários, de que os animais viviam em local fechado, sem a presença de moradores”.
De acordo com o processo, a Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais ajuizou ação contra a empresa por causa de dois cachorros que faziam a segurança do estabelecimento. A entidade informou que os animais estavam sendo vítimas de maus-tratos, subnutridos e sem qualquer tipo de assistência. Por isso, requereu a busca e apreensão deles.
Em setembro de 2016, o pedido foi deferido pelo Juízo da 22ª Vara Cível de Fortaleza. Desde então, os cães estão sob a responsabilidade da associação. Inconformada, a empresa ajuizou ação pleiteando o efeito suspensivo da decisão, mas o pedido foi negado monocraticamente pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque, em março deste ano.
Ocorre que a Santa Elisa interpôs recurso (nº0627764-11.2016.8.06.0000/50000) no TJCE. Sustentou que os cachorros habitavam em ambiente salubre, tinham acompanhamento de profissional habilitado, possuíam registro de vacinação em dia e recebiam medicação e alimentação adequadas. Sob esses argumentos, requereu a posse dos animais.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Privado negou provimento. Para o relator, a empresa argumenta que “os cães possuíam registro de vacinação em dia, contudo, vejo que as cópias das carteiras de vacinação, acostadas às fls. 79/80, não se prestam a demonstrar situação regular quanto ao estado de saúde dos cães apreendidos, porquanto, conforme fiz constar da decisão agravada, os dados ali registrados dizem respeito a animais da raça pastor e cujo endereço remete ao Sítio Taquara na cidade de Ibiapina, características completamente divergentes das dos animais objeto da busca e apreensão em apreço”.
Além disso, o desembargador ressaltou que, após o cumprimento da busca e apreensão, ficou provado que os cães apresentavam problemas dermatológicos e que realizaram um hemograma completo, onde constatou-se a doença do carrapato.