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Custódia de psicopatas – Editorial

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22.01.2010 Opinião
Antônio Carlos dos Santos Xavier, acusado de assassinato da garotinha Alanis Maria Laurindo de Oliveira – que era foragido da prisão em regime semiaberto – passou, agora (por determinação judicial), a cumprir a pena em regime fechado, na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL III) Professor José Jucá Neto, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Enquanto aguarda julgamento por este novo crime, cresce a contestação ao tipo de regime prisional a que deverá ficar submetido, no caso de condenação.
Ora, caso se trate de um psicopata, como tudo indica ser, submetê-lo aos procedimentos carcerários comuns será um grande risco para a comunidade. Os psicopatas são privados do senso ético, deformados de sentimentos e inconscientes da culpabilidade e do remorso & segundo especialistas. Estudos científicos revelam que lhes faltam senso de responsabilidade; são incapazes de estabelecer relações significativas; carecem de controle sobre os impulsos, senso moral, sendo incapazes de sentir culpa. E a punição não lhes altera o comportamento. Quando postos em liberdade, depois de cumprida a pena, é certo que irão reincidir por sua incapacidade de aprender com a punição, tangidos por fatores endógenos, provenientes da natureza crônica de sua patologia.
Assim, a ideia de ressocialização não funcionaria para eles, o que significa haver necessidade de se buscar outra forma de custodiá-los, de modo a que não venham novamente a circular na vida da comunidade, pois isso significaria expor os cidadãos a uma nova tragédia. O sistema judiciário, no entanto, não está preparado para tirar todas as consequências disso, inclusive para ajudar na prevenção. Na realidade, esse tipo de criminoso não tem merecido a atenção devida, entram e saem das prisões, tranquilamente, como se fossem criminosos comuns. O resultado é que voltam a atacar sorrateiramente, levando luto e destruição às famílias.
A aplicação de medida de segurança seria uma das maneiras de mantê-los custodiados, sob a alegação de periculosidade. A internação deverá ser feita em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Segundo alguns especialistas, seria inadequado falar em perpetuidade da medida de segurança para contestá-la do ponto de vista da constitucionalidade, uma vez que “sua própria definição em lei já prevê seu prazo perfeitamente prorrogável, que perdurará até que seja confirmada a cessação da periculosidade do agente, com o objetivo de pacificação, proteção e satisfação da sociedade“.
Eis a questão.
De qualquer forma, é preciso que esse tipo de criminoso seja colocado em unidades distintas das comuns para que sejam monitorados constantemente e sua soltura não passe despercebida. O fato é que a sociedade cearense exige uma definição a respeito. Com a palavra os especialistas.