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Corregedor de presídios sugere ações para provimento de vagas nas unidades carcerárias

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O corregedor de presídios de Fortaleza, juiz Luiz Bessa Neto, por meio da Portaria Nº 1/2015, apresenta sugestões e recomendações à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado para tentar minimizar o problema da superlotação no sistema prisional do Ceará.

As medidas propostas resultam de inspeções às unidades prisionais e de reuniões mantidas pelo magistrado com os diretores prisionais e o secretário de Justiça e Cidadania, Hélio Leitão, conforme informa Luiz Bessa.

A portaria sugere que enquanto a Unidade Prisional V (anteriormente chamada de CPPLV), em Itaitinga, não for inaugurada, “o provimento de vagas na estrutura carcerária se operacionalize na proporção de um por dois”. Ou seja, na medida em que dois internos se retirem do sistema de aprisionamento apenas uma vaga poderá ser ocupada, buscando-se dessa forma reduzir, a médio prazo, a superlotação prisional.

O juiz também recomenda atenção ao princípio da individualização da pena e da dignidade do homem, uma vez que é comum hoje nas unidades prisionais a convivência de presos dos regimes fechado e semiaberto com os detentos provisórios. O Instituto Presídio Desembargadora Auri Moura Costa, Hospital Otávio Lobo e Hospital Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, por possuírem finalidades especiais, estão fora desta recomendação.

De acordo com o corregedor, “estamos diante de uma grave dificuldade carcerária, com real potencialidade de ocorrer os graves problemas que já aconteceram no Maranhão, Florianópolis e Pernambuco”.

Para justificar as recomendações, o magistrado considerou “a necessidade de se preservar a disciplina e a segurança prisional e social, evitando o excesso desmedido da população carcerária. A estrutura carcerária cearense convive com o excesso prisional médio de 80%, algumas alcançando até 100%”. A portaria foi assinada nessa terça-feira (10/03).