Conteúdo da Notícia

Constituição castrada

Ouvir: Constituição castrada

15.04.2009 Opinião Pág.: 06
Fortaleza sedia, desde ontem, o III Congresso Latino Americano de Estudos Constitucionais. O evento faz parte do ciclo de estudos constitucionais de 2009 e da divulgação da Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, que se encontra em sua 9ª edição, tendo à frente o constitucionalista Paulo Bonavides.
A iniciativa se, por si só, já é merecedora de toda atenção dos cultores do Direito, mais ainda o é neste momento em que o descrédito atinge a imagem das principais instituições da República em face da fragilidade das convicções de alguns de seus integrantes no que concerne ao exercício coerente dos princípios éticos que as embasam.
Embora Executivo e Judiciário também não escapem aos olhares da opinião pública desencantada, há de se admitir que o maior foco das atenções se volta para o Legislativo, pelo fato de este encarnar, de forma mais expressiva, o cerne da representatividade política.
Enganar-se-ia, contudo, quem entendesse ter havido apenas motivos de recriminação na retrospecção do caminho percorrido nestes 21 anos de reconstitucionalização democrática. Talvez, pensem assim os contumazes ?pescadores de águas turvas? (para usar uma linguagem um quanto tanto ?demodée?, nos presentes tempos democráticos), que sempre estão à espreita de um caminho extra-constitucional (para não dizer golpista), nos momentos de crise, em vista de sua eterna subestimação da capacidade política do povo brasileiro.
Ora, muitos avanços foram verificados em diversos campos, sobretudo, no terreno democrático, a partir da incorporação cada vez maior das massas populacionais ao exercício da democracia. Contudo, é preciso reconhecer que tais avanços poderiam ter sido muito maiores, se não tivesse persistido a insistência de segmentos detentores do poder decisório em sonegar aos cidadãos mecanismos que a Constituição de 1988 preconiza como parte indispensável ao pleno exercício da cidadania política e que é o diferencial trazido pela sensibilidade do constituinte de 88 na sua leitura prospectiva dos ?sinais dos tempos.?
Ou seja, é preciso introduzir o elemento fundamental para a resolução da crise que empana a credibilidade da representação política – a aplicação completa do Parágrafo Único do artigo 1º. da CF, até o momento só aplicado pela metade: ?Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos desta Constituição.? É isso
que vem defendendo com muita pertinácia o constitucionalista Paulo Bonavides e outros ilustres colegas. Isso significa introduzir o fator capaz de nos tirar da crise: a democracia participativa, através da instituição do referendo e plebiscito convocados por iniciativa popular, o recall e tudo o que possibilite o monitoramento dos representantes pelos representados. Que o III Congresso Latino Americano de Estudos Constitucionais seja mais um passo na cobrança dessa solução definitiva.