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Conselho de Sentença absolve ex-PM da morte de estudante durante abordagem policial

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O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Fortaleza absolveu o ex-policial militar Wescley Cesar Santos da Costa. Ele era acusado de matar o estudante Bruno Silva Cavalcante durante abordagem policial. O julgamento foi realizado nessa terça-feira (29/11) sob a presidência do juiz Victor Nunes Barroso, titular da 3ª Vara do Júri de Fortaleza.
A sessão teve inicio às 14h20 e terminou às 18h57. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça André Clark Nunes Cavalcante, e contou com o advogado Rafael Rolim Pereira, como assistente de acusação. Eles defenderam a tese de homicídio qualificado (surpresa).
A defesa do réu foi feita pelo defensor público Eduardo Antônio de Andrade Villaça, que sustentou legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal, já que o acusado era policial militar e estava trabalhando no dia do crime. Após a leitura da sentença, o advogado Rafael Rolim, assistente de acusação, apelou da decisão.
De acordo com os autos (nº 0193305-84.2012.8.06.0001), o crime ocorreu em 4 de agosto de 2012, no bairro Dionísio Torres. A vítima estava na garupa de uma moto pilotada por um amigo. Quando os dois trafegavam pela avenida Antônio Sales perceberam que estavam sendo seguidos por uma viatura da Polícia Militar.
O piloto da motocicleta ficou nervoso com a aproximação do carro da polícia, pois não estava com o documento do veículo. Além disso, tinha ingerido bebida alcoólica.
Os dois tentaram fugir e os agentes da segurança começaram uma perseguição. Após algum tempo, a vítima e o amigo pararam em uma rua do referido bairro, a vítima desceu da moto e o piloto seguiu. Bruno acabou levando um tiro na nuca disparado pelo ex-policial.
Na versão do amigo, ele disse que a vítima desceu da moto porque estava perto de casa e quando saiu do local em que o deixou, ouviu os disparos. Já Wescley afirmou que viu o piloto da moto com uma arma e disparou em resposta a uma suposta agressão à bala. Em janeiro de 2015 ele foi pronunciado por homicídio qualificado (surpresa).