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Concessionária deve pagar R$ 20 mil por vender carro de cliente sem autorização

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O juiz da 6ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Alberto Sá da Silveira, determinou que a empresa Alerta Veículos pague ao cliente D.F.A.J. indenização de R$ 20.531,53, sendo R$ 10.531,43 a título de danos materiais e R$ 10 mil referentes à reparação moral. A decisão do magistrado foi publicada na última quarta-feira (28/07) no Diário da Justiça Eletrônico.
Em 2008, de acordo com o processo (nº 131847.71.2009.8.06.001/1), D.F.A.J. financiou um automóvel junto a uma instituição financeira. Depois de ter pago 10 mensalidades, o cliente começou a atrasar as parcelas devido a problemas financeiros. Segundo alegou, ficou impossibilitado até de refinanciar o débito com o banco, optando por revender o carro.
No dia 8 de outubro de 2009, D.F.A.J. decidiu entregar o veículo a Alerta Veículos, para que a empresa analisasse o automóvel e decidisse se compraria ou não o bem. Segundo os autos, o proprietário da concessionária, sem nenhuma autorização, vendeu o carro para uma terceira pessoa.
Insatisfeito, o cliente pediu ao proprietário da empresa que o carro fosse devolvido. No entanto, segundo D.F.A.J., o dono da revendedora teria dito que não havia qualquer possibilidade de desfazer o negócio, ?pois quem mandava na empresa era ele?.
O consumidor, mesmo inconformado com a situação, recebeu como garantia um cheque de R$ 3 mil e a promessa de que a empresa assinaria um contrato para formalizar a venda.
D.F.A.J. alegou, também, que ?com medo de sumirem com o carro?, decidiu assinar o contrato de compra e venda do veículo, com a data retroativa a 8 de outubro de 2009, dia em que o bem foi entregue à empresa.
Mesmo depois de ter firmado contrato com D.F.A.J., a Alerta Veículos não quitou o débito das parcelas atrasadas e nem efetuou o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran). Por conta disso, o nome do cliente foi incluso nos órgãos de proteção ao crédito.
A concessionária foi citada, mas não se manifestou nos autos. Por esse motivo, foi julgada à revelia. O juiz afirmou, em sua decisão, que a empresa agiu de forma ilícita, pois deixou de recolher os valores que seriam devidos em relação ao contrato de compra e venda.