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Comarcas do Interior definem normas para tramitação de inquéritos policiais

Comarcas do Interior definem normas para tramitação de inquéritos policiais

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O juizes Diogo Altorbelli Silva de Freitas, da Vara Única da Comarca de Mauriti, e José Arnaldo dos Santos Soares, auxiliar da 7ª Zona Judiciária de Acaraú, determinaram que todos os inquéritos policiais deverão, primeiro, ser remetidos às referidas unidades judiciárias para registro eletrônico e, em seguida, enviados ao Ministério Público do Ceará (MP/CE), independentemente de despacho judicial.
A iniciativa tem como objetivo diminuir o número de inquéritos em tramitação nas referidas varas e que são devolvidos à autoridade policial para conclusão de diligências requeridas pelo MP/CE.
Os inquéritos que já tiverem sido autuados pelas unidades deverão tramitar diretamente entre os órgãos policiais e o Ministério Público. No caso de diligências requeridas pelo órgão ministerial, os autos serão devolvidos à autoridade policial, com fixação de prazo.
Se houver alguma representação da polícia ou do MP/CE que necessite de decisão do Judiciário, como busca e apreensão, quebra de sigilo e prisão cautelar, os autos serão encaminhados diretamente às varas.
As determinações consideram que o magistrado deve zelar pela observância do princípio constitucional de duração razoável do processo, sendo o inquérito policial na maioria das vezes indispensável para o início do processo criminal.
As medidas constam nas portarias nº 5/2016 e 3/2016, publicadas no Diário da Justiça nessa segunda-feira (07/03).