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Comarca de Iguatu disciplina a entrada de crianças e adolescentes em Festa da Padroeira da cidade

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A juíza Izabela Mendonça Alexandre de Freitas, titular da 3ª Vara da Comarca de Iguatu, proibiu a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsável legal na festa da Padroeira de Iguatu. O evento ocorrerá nessa segunda-feira (25/07), em um clube da cidade. A medida consta na Portaria n° 04/2016.
Ainda de acordo com o documento, também fica proibido o ingresso de menores em bares, boates, casas de espetáculos e outros locais do gênero durante o evento.
Conforme a medida, a permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos desacompanhados só poderão permanecer no local do evento com uma autorização dos pais ou responsável legal. O formulário precisa ser reconhecido em cartório e deverá constar a data e o local do evento.
O documento também estabelece que é obrigação dos promotores dos eventos e donos de estabelecimento na entrada do local exigir documentação do responsável para conferência do parentesco e da maioridade. Já para os menores entre 16 e 18 anos incompletos, deverá pedir o formulário preenchido. Também fica proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros para crianças e adolescentes nas dependências.
Caberá à Justiça Integrada da Infância e Juventude (juízes e promotores de Justiça) e aos demais órgãos de proteção a fiscalização do cumprimento da Portaria.
Para mais informações e para acessar o modelo de formulário de autorização, clique aqui.