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Comarca de Caucaia, pelo juiz Michel Pinheiro, determina interdição parcial da cadeia pública

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18.05.11
O juiz Michel Pinheiro, titular da Vara Única do Júri de Caucaia, determinou ontem, 3a.feira (17/05) a interdição parcial da cadeia pública do município.
Na decisão, o magistrado ordenou que a unidade não receba mais nenhum preso até que o número de detentos chegue a sessenta, capacidade máxima do local.
A medida leva em conta a superlotação e as precárias condições do estabelecimento prisional, mais conhecido como ?Presídio da Cigana?.
Atualmente 91 presos estão na cadeia. Celas que deveriam acomodar oito detentos contam com 25. De acordo com o juiz, ?só a humanização dos presídios e investimentos em educação darão a paz necessária para a convivência humana?.
Ele ressaltou que a estrutura física da cadeia promove “tratamento cruel, desumano e degradante aos humanos lá inseridos, com invioláveis problemas que denigrem a dignidade dos presos”. Ainda segundo o juiz, o local não dispõe de higiene nos espaços internos, além de não contar com segurança alimentar e física.
O magistrado salientou que o estabelecimento não possui sequer colchões limpos para os detentos abrigados. Destacou também não haver atendimento adequado para presos acometidos de doenças sexualmente transmissíveis e usuários de álcool e drogas.
A decisão de interditar a unidade decorreu de pedido (nº 33195-87.2010.8.06.0064) formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará (OAB/Ce), após vistoria no estabelecimento.
O Ministério Público (MP) estadual acatou os argumentos da OAB/Ce e emitiu parecer favorável à interdição da unidade.
A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) admitiu a superlotação da cadeia e afirmou que o órgão tem projeto de construção de nova unidade com capacidade para 396 presos.
O titular da Vara Única do Júri de Caucaia determinou, por fim, que a decisão seja comunicada ao secretário da Justiça do Ceará, ao juiz da Vara de Execução Penal de Fortaleza, à corregedora geral de Justiça do Ceará e ao corregedor geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: TJ/Ceará