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Coelce é condenada a pagar R$ 119 mil por morte de eletricista

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A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 119 mil pela morte do eletricista O.A.N., vítima de descarga elétrica. A decisão, proferida nesta terça-feira (21/08), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, a concessionária realizou reparos na rede elétrica da casa da filha de O.A.N., localizada no Conjunto Palmeiras II, em Fortaleza. A empresa finalizou o serviço, mas deixou fios soltos e desencapados no local.

Ao encostar em um deles, O.A.N. recebeu descarga elétrica e morreu. Por conta disso, A.C.N, viúva da vítima, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização material de R$ 69 mil e danos morais que seriam arbitrados pelo magistrado.

A Coelce, em contestação, disse que a culpa foi exclusiva da vítima, que não teria atentado “para as regras basilares no trato com eletricidade”. Sustentou ainda que a responsabilidade da concessionária se limita ao ponto de entrega de energia e que o fato se deu no interior da residência, “local onde a estrutura fica a cargo do consumidor”.

Em outubro de 2010, o Juízo da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a Coelce a pagar R$ 50 mil por danos morais e pensão vitalícia no valor de quatro salários mínimos. Inconformada, a empresa ingressou com apelação (nº 0638634-74.2000.8.06.0001) no TJCE.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve os danos morais. O órgão colegiado, no entanto, reformou a indenização material, fixando-a em R$ 69 mil.