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Coelce é condenada a pagar indenização de R$ 5.100,00 por danos morais

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O juiz de Direito Pedro Pia de Freitas, na respondência pela 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.100,00 por danos morais ao cliente N.M.P.F. A decisão, do dia 7 de julho, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16 de agosto.
O autor da ação conta nos autos que, no dia 26 de janeiro de 2004, dois funcionários da empresa entraram em sua residência, sem prévia autorização, e vasculharam todos os cômodos da casa. No dia 2 do mês seguinte, representantes da Coelce voltaram à residência para o mesmo procedimento, oportunidade em que foi danificado o muro, segundo o requerente.
N.M.P.F. alegou invasão de domicílio e pediu, por este motivo, indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 50 mil.
Em sua defesa, a empresa informou que os técnicos entraram na residência mediante autorização da empregada doméstica que, naquele momento, estava com os dois filhos do autor. Alegou ainda que o requerente não é o titular da conta de energia daquela unidade, portanto não teria legitimidade para ser o autor da ação. Por fim, requereu a não aceitação do processo.
Em sua decisão, o juiz Pedro Pia de Freitas enfatizou que os funcionários da empresa não deveriam ter entrado na residência sem autorização do proprietário e que o mesmo pode figurar como autor da ação por, justamente, ser o dono da casa.
Citando a doutrina específica, segundo a qual ?aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo? e considerando que a fornecedora de energia não possui poder de polícia que possibilite a entrada em residências particulares, o magistrado deu ganho de causa ao autor, condenando a fornecedora ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.100,00, descartando os danos materiais. A Coelce foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.