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COELCE É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 23 MIL A VÍTIMA DE ACIDENTE

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17.11.09
Por: Luciano Augusto
O Tribunal de Justiça do Ceará informa que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) deverá pagar R$ 23 mil, mais correção monetária, a R.F.G.L., vítima de acidente em que estava envolvido um motorista da concessionária de energia. A relatoria do processo foi realizada pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
De acordo com os autos do processo, no dia 11 de junho de 1983, um motorista da Coelce atropelou o mecânico R.F.G.L., que vinha em uma moto no sentido contrário à via, na cidade de Sobral. R.F.G.L. alegou que o acidente lhe causou diversas lesões. Por conta da gravidade dos ferimentos, a vítima continuou, ao longo do tempo, realizando tratamento em busca da recuperação de sua capacidade laborativa. Os autos demonstram que, ao todo, foram cinco cirurgias.
Uma delas ocorreu em 1988, quando R.F.G.L. precisou retirar fragmentos ósseos e colocar um ?colar de septopal? em sua perna direita. Para evitar rejeição, importou medicamentos da Alemanha, com custo equivalente, na época, a CR$ 23 milhões. Em 1993, foi constatada incapacidade permanente para funções que exigiam o uso pleno dos membros inferiores.
Na época do acidente, a Coelce alegou que não teve culpa pelo ocorrido e que foi R.F.G.L. o responsável, pois trafegava com velocidade superior a 80km. A empresa sustentou também que custeou todas as despesas médicas e hospitalares, bem como remédios e tratamentos fisioterápicos da vítima.
Em 1998, o Juízo de 1º Grau condenou a Coelce a pagar indenização no valor de R$ 23 mil. Na sessão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a desembargadora Nailde Pinheiro negou o pedido de apelação da Coelce e confirmou a decisão de 1º Grau.
Informações do Tribunal de Justiça do Ceará