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Coelce deve pagar pensão à mãe de criança que morreu atropelada por carro da empresa

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A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar pensão mensal pela morte de uma menina de sete anos de idade, ocorrida no Município de Jaguaribe, a 291 km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa terça-feira (04/09), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Na noite de 10 de outubro de 2001, a criança atravessava a rua quando foi atropelada por carro da Coelce. De acordo com os autos, o motorista parou seiscentos metros depois e não prestou socorro à vítima, que faleceu. Segundo testemunhas, ele dirigia em alta velocidade.

Inconformada com a negligência, F.L.S.P., mãe da criança, ingressou com ação na Justiça. Pediu indenização de R$ 161.642,40 ou a conversão do valor em pensão vitalícia.

A Coelce negou responsabilidade e atribuiu o acidente à garota, que teria atravessado a rua sem prestar atenção. Ao analisar a matéria, em novembro de 2009, o Juízo da Comarca de Jaguaribe condenou a empresa a pagar pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 25 anos. Depois, o valor passaria para 1/3 do salário mínimo, até quando a vítima atingisse 65 anos.

Objetivando reformar a sentença, a Coelce interpôs apelação (nº 0000036-73.2000.8.06.0107) no TJCE. Sustentou novamente culpa exclusiva da vítima e a impossibilidade de dano material por ausência de dependência econômica da mãe em relação à filha.

A 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, considerou “descabido” o argumento de falta de dependência econômica. Segundo o magistrado, são indenizáveis os acidentes envolvendo filhos menores, ainda que eles não exerçam trabalho remunerado.

Em relação à culpa pela tragédia, o desembargador entendeu que o motorista “não cumpriu com as normas de trânsito, pois trafegava em alta velocidade em uma área escolar, onde a sua cautela deveria ser ainda maior”.