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Coelce deve pagar indenização a usuário que teve móveis e eletrodomésticos destruídos em incêndio

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A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 11.600,00 ao comerciante F.R.M.L., devido a incêndio provocado por falha na alimentação de energia. A decisão é da 6ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira.

De acordo com os autos, no dia 27 de julho de 2009 ocorreu incêndio no apartamento do comerciante, localizado no bairro Jangurussu, em Fortaleza. Na ocasião, vários móveis e eletrodomésticos foram destruídos pelo fogo.

Após o ocorrido, perícia da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará esteve no local e constatou que o acidente foi provocado por superaquecimento no ramal de alimentação elétrica na parte externa do imóvel.

Em virtude disso, F.R.M.L. ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização. Alegou que ficou caracterizada a culpa da empresa.

Na contestação, a Coelce afirmou que não registrou nenhuma oscilação, sobrecarga ou qualquer outro problema energético naquele local e no referido dia. Sustentou também, responsabilidade de terceiros, porque encontrou, próximo à rede elétrica, entulhos que teriam provocado o problema. Argumentou ainda, que o laudo pericial apresentado não foi claro e conclusivo.

Em dezembro de 2010, a juíza Maria Socorro de Oliveira, do Juízo do 18º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 6.600,00, por danos materiais e R$ 5 mil, a título de reparação moral. A magistrada entendeu que ficou caracterizada a responsabilidade da empresa e o dever de ressarcir os prejuízos decorrentes da falha na prestação de serviços.

Inconformada, a companhia interpôs apelação (nº 032.2009.943.027.7), requerendo a reforma da decisão. Reiterou as mesmas alegações apresentadas anteriormente.

Ao julgar o caso, na última quarta-feira (30/10), a 6ª Turma manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora, juíza Rosilene Ferreira Tabosa Facundo. “É positiva a responsabilidade da empresa para o consumidor, uma vez que deve responder por possíveis danos causados”, afirmou.