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CNJ modifica resolução e permite que tribunais contratem organizadoras

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04.08.10
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a retificação de diversos dispositivos da Resolução 75 de 2009, que dispõe sobre regras para os concursos da magistratura em âmbito nacional. A primeira das alterações ? e principal ? diz respeito às organizadoras. No texto publicado no ano passado, era permitida a contratação de empresas alheias ao tribunal apenas para elaboração da primeira etapa ? constituída de prova objetiva.
Após seção realizada nesta terça-feira (3), o plenário do CNJ permitiu por unanimidade que empresas especializadas sejam contratadas para organizar todas as etapas avaliativas dos concursos para juiz. Assim, qualquer sano causado ao candidato ou Poder Judiciário será responsabilidade da instituição contratada.
“Fica a critério de cada tribunal contratar ou não uma empresa para prestar esse serviço. Os tribunais maiores não precisam, pois já possuem estrutura suficiente para a elaboração de concurso. Porém, os tribunais menores têm mais dificuldade em realizar todas as etapas”, explanou José Adonis Callou de Araújo Sá, conselheiro do CNJ.
Com a modificação no texto, os candidatos com necessidades especiais também poderão assumir o cargo caso sejam aprovados. Anteriormente, a resolução previa que tais inscritos poderiam ser barrados pela comissão multiprofissional. Agora, a avaliação do candidato será feita por meio do estágio probatório, que é de dois anos neste caso. Ficará a cargo da comissão apenas avaliar se o PNE é apto para exercer a função de magistrado.
Fonte: CorreioWeb