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Cassada liminar que suspendeu desaprovação das contas da ex-prefeita de Quixeré

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22.07.2010
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) cassou a liminar do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que havia suspendido a desaprovação das contas da ex-prefeita do município de Quixeré, Luzimar Bandeira de Oliveira Rebouças.
?Considero que o pedido de concessão de medida liminar não merecia acolhimento e, por tal razão, o recurso é de ser provido?, afirmou a relatora do processo em seu voto, desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, durante sessão de ontem, 4a.feira (21/07).
Consta nos autos que a ex-prefeita de Quixeré, distante 212 km de Fortaleza, teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Conforme o acórdão 891/05, prolatado por aquele Tribunal, a ex-gestora não enviou a documentação relativa aos atos de admissão de pessoal referentes ao exercício financeiro de 2000. Em decorrência, foi condenada a pagar multa de R$ 3.192,30.
Luzimar Bandeira de Oliveira Rebouças ajuizou ação ordinária com pedido liminar contra o Estado do Ceará. Ela sustentou que a decisão do TCM foi proferida sem a devida fundamentação legal, prejudicando seu direito de defesa. Além disso, afirmou que a competência para julgar as contas era da Câmara Municipal de Quixeré.
Em 22 de julho de 2008, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, concedeu a liminar e determinou a suspensão dos efeitos do referido acórdão.
Inconformado, o Estado do Ceará interpôs agravo de instrumento (nº 20759-65.2008.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a suspensão da liminar concedida na 1ª Instância. O ente público alegou que a decisão do TCM decorreu do legítimo exercício de suas atribuições constitucionais.
Ao relatar o recurso, a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima destacou que o Pleno do TJ/Ce reafirmou sua jurisprudência ao proclamar que, tratando-se de contas de gestão municipal, é competente o TCM para proceder a análise. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível deu provimento ao agravo e revogou, por unanimidade, a liminar do juiz.
Fonte: TJ/Ceará