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Casal preso com drogas e munição tem liberdade negada

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Antônio Henrique Estevam Dutra e Laila Lívia Rodrigues do Nascimento, presos em flagrante portando drogas e munição de uso restrito. O processo teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o casal foi preso em flagrante em 15 de setembro de 2016. Com eles, os policiais encontraram 1kg de cocaína, um tablete de cocaína, oito tabletes de maconha, nove tabletes de crack, cinco “trouxinhas” de cocaína, além de sacos plásticos contento pó branco, balanças de precisão, catorze munições calibre.40 intactas, carregador modelo taurus e frascos contendo amoníaco e bicarbonato de sódio. Além disso, a polícia verificou que o carro em que eles estavam, uma hilux, tinha o chassi adulterado.
A defesa impetrou pedido de relaxamento de prisão, que foi negado pelo Juízo da 2ª Vara de Tráfico de Substâncias Entorpecentes de Fortaleza. Requerendo responder ao processo em liberdade, ajuizou habeas corpus (nº 0626019-59.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que os acusados estão sofrendo constrangimento ilegal em virtude do excesso de prazo na formação da culpa.
Em parecer, o MPCE opinou pelo indeferimento do pedido. O colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pleito. “Deve ser ressaltada a gravidade dos fatos e complexidade da causa em julgamento, cuidando-se de ação penal que conta com 2 (dois) réus, onde o Ministério Público pretende a condenação dos acusados pela prática de múltiplos delitos”, disse o desembargador no voto.
Ainda segundo o magistrado, “ante tais considerações, não verifico, por ora, flagrante excesso de prazo no julgamento da ação penal, razão pela qual denego a ordem”. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (06/09).