Conteúdo da Notícia

Casal acusado de latrocínio contra taxista é condenado a 20 anos de prisão

Ouvir: Casal acusado de latrocínio contra taxista é condenado a 20 anos de prisão

A juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, titular da 17ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, Juniel Gomes Soares e Andréia Mendes dos Santos, acusados de latrocínio contra o taxista Raimundo Martins de Queiroz. O crime ocorreu na noite de 27 de janeiro deste ano, na avenida Santos Dumont. A sentença foi proferida no último dia 12.
Consta nos autos que, por volta das 22h, os réus solicitaram um serviço de táxi. Atendido pela vítima, o casal pediu que o motorista seguisse para um motel. No trajeto, Juniel Soares anunciou o assalto, ameaçando o taxista com uma faca e ordenando que ele lhe entregasse a carteira.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, baseada em inquérito policial, Raimundo Queiroz reagiu, acertando um soco no rosto de Juniel Soares. A atitude fez com que o acusado desferisse duas facadas no motorista. A dupla fugiu, mas foi capturada cerca de 15 minutos depois, com as roupas sujas de sangue.
Na delegacia, os acusados confessaram o crime mas, em juízo, durante a audiência de instrução, Juniel Soares negou a intenção de roubar e afirmou que assassinou o motorista porque ele havia assediado sexualmente sua companheira, Andréia dos Santos. A acusada, por sua vez, relatou a tentativa de roubo de Juniel, dizendo, ainda, ter se mantido ?apática? durante toda a ação criminosa.
Na sentença, a juíza Marlúcia de Araújo Bezerra considerou não haver nenhum indício que confirmasse a versão apresentada pelo réu em juízo. A magistrada declarou que as afirmações da acusada comprovam sua coautoria no crime, bem como a responsabilidade do parceiro. Com isso, julgou os dois culpados pela tentativa de roubo que resultou em morte e aplicou a ambos a pena-base para o crime prevista no Código Penal Brasileiro.
?O fato de não terem conseguido subtrair nenhum bem não descaracteriza o latrocínio, uma vez que isso se deve à circunstância de que, ante a reação do taxista à voz de assalto e o súbito assassínio deste por Juniel, o casal, decidido e aparelhado para cometer o roubo, mas inexperiente ao submundo do crime, ficou apavorado e abandonou o veículo com a única intenção de fugir do local do delito o mais rápido possível?, observou a juíza.