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Banco Schahin é condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por débitos indevidos

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O Banco Schahin deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à aposentada A.A.O. A decisão é do juiz Ângelo Bianco Vettorazzi, da Comarca de Aiuaba, distante 458 km de Fortaleza.

Consta no processo (nº 1752-26.2010.8.06.0030) que, em fevereiro de 2010, A.A.O foi ao banco em que recebe a aposentadoria para sacar o benefício, mas o valor não estava integralmente. Ela se dirigiu a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ficou sabendo que o desconto seria referente a empréstimo contraído junto ao Banco Schahin.

A aposentada entrou em contato com a empresa, mas não obteve resposta para a situação. Diante do problema, entrou com ação na Justiça, requerendo indenização moral, o ressarcimento dos débitos indevidos e a anulação da dívida.

Na contestação, a empresa admitiu que houve erro porque a contratação seu deu por uma cliente que tem o mesmo nome da aposentada A.A.O., ou seja, homônimo.

Ao julgar o caso, o juiz condenou o Schahin a pagar R$ 8 mil por danos morais e a restituir, em dobro, os descontos indevidos. De acordo com o magistrado, o dano moral ficou configurado, “pois é perceptível na situação fática o prejuízo de ordem emocional, consubstanciado no erro grosseiro e manifesto da instituição financeira, resultando na prestação de serviços não solicitados, bem como descontos em seu benefício previdenciário”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (17/05).