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Banco é condenado a pagar R$ 6,7 mil de indenização para vítima de fraude

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O Banco Bradesco Promotora S/A deve pagar R$ 6.780,00 de indenização à aposentada Q.L.S.A., vítima de fraude. A decisão é do juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, distante 222 Km de Fortaleza.

Segundo o processo, Q.L.S.A. foi surpreendida com descontos de R$ 240,57,00 no benefício, referente a empréstimo realizado em nome dela, sem consentimento da vítima. Sentindo-se prejudicada, acionou a Justiça requerendo indenização por danos morais, ressarcimento em dobro do valor descontado e nulidade do contrato.

A instituição financeira contestou afirmando que não tinha responsabilidade sobre o ocorrido. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que o banco não juntou prova do argumento apresentado, enquanto a aposentada comprovou que “realmente sofreu um dano irreparável”.

O juiz também determinou a restituição em dobro da quantia descontada injustamente, no valor de R$ 481,14, corrigidos a partir da citação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (09/04).