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Banco é condenado a pagar R$ 20 mil por inscrição indevida no Serasa

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O banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. deve pagar indenização moral de R$ 20 mil por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. A decisão é da juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo, titular da 28ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 0038358-72.2012.8.06.0001), em 23 de agosto de 2012, um consumidor teve compra no cartão de crédito negada. Ele estava no cadastro do Serasa devido a um débito de R$ 38.128,64. Isso porque teve os dados utilizados, sem consentimento, para financiar a compra de um veículo.

O consumidor tentou resolver a pendência administrativamente com a instituição bancária, da qual não é correntista. Sem êxito, ingressou na Justiça solicitando declaração de inexistência de débito, condenação do Aymoré e do Serasa por danos morais. Além disso, em sede liminar, pediu a exclusão do cadastro de inadimplentes, que foi concedida.

Na contestação, o Serasa disse não ser responsável por dados informados por instituições credoras. Já o banco alegou ter procedido adequadamente com o trâmite de conferência de dados, confirmando a inexistência de fraude. Argumentou ainda que o ônus da prova da irregularidade cabe ao cliente, que não o fez.

Ao analisar o processo, no último dia 27, a magistrada considerou a restrição cadastral irregular, confirmou a liminar e determinou o pagamento da indenização moral.
Segundo a juíza, o banco sustentou não ter responsabilidade “e se esqueceu de colacionar provas idôneas para comprovar as suas alegações”. A magistrada explicou que a consequência disso, imposta pelo Código de Defesa do Consumidor, é a responsabilização da instituição.

Quanto ao Serasa, a ação foi julgada improcedente. “Cabe aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não sendo de sua alçada a confirmação dos dados fornecidos”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 3.